Chegou a hora de adequar seu site e ferramentas de Inbound Marketing à LGPD - saiba como fazer
Primeiramente, cabem duas observações importantes:
Em primeiro lugar, reforçamos que o texto da LGPD brasileira é bom, e cumpre o objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos, seguindo o modelo da GDPR européia e também da lei norte-americana.
Além disso, os procedimentos agora exigidos já eram boas-práticas conhecidas. A lei regulamenta o trabalho de gestão de dados e favorece marcas e empresas que trabalham de forma profissional. Ferramentas de marketing digital e campanhas de email marketing, por exemplo, continuam sendo parte do jogo - que agora fica mais organizado.
Em segundo lugar, é importante compreender que a LGPD demanda ajustes diferentes de negócios diferentes, pois trata da gestão dos dados pessoais de clientes e colaboradores, não apenas de leads e prospects gerados online. Por isso, indicamos a consulta a profissionais da área jurídica para avaliar cada contexto.
Se você utiliza ferramentas de análise Google, como o Analytics, o Search Console, ou pixel de anúncios de qualquer plataforma, a lei já exige que o aviso de utilização de cookies esteja visível em seu site. Algo simples, como este exemplo:
Neste aviso, deve estar presente o link para a política de privacidade da empresa, onde ficam documentadas as formas e objetivos da utilização dos dados pessoais coletados por meio do seu site.
É importante assegurar que os termos publicados em sua página estejam de acordo com as verdadeiras práticas e objetivos, e que tratam dos aspectos relacionados à área de atuação de cada empresa e produto.
Caso seu site não tenha formulários de cadastro para geração de leads, basta colocar no ar o aviso e a política de privacidade para estar de acordo com as exigências da LGPD. Na prática, você só precisa informar adequadamente o visitante, mas não tem como desativar os cookies de análise - nem precisa, pois estes não vinculam os dados estatísticos ao usuário, que não tem seus dados armazenados.
Neste caso, além do aviso é preciso obter o consentimento do visitante para que seus cookies possam ser utilizados para gerar dados de segmentação de marketing. Isto é, você precisa informar o usuário de que os dados de navegação obtidos no site serão utilizados para melhorar a experiência em suas interações - e obter o consentimento.
Caso o usuário opte por não autorizar a utilização dos cookies, sua ferramenta de automação deverá colocar este cadastro em separado, fora da segmentação de suas campanhas.
O visitante poderá navegar, interagir e retornar ao site. Caso preencha formulários de contato, terá seus dados coletados e poderá receber seus emails. Enviar emails não está proibido e envios pessoais continuam valendo.
Porém não de forma automática, segmentada. Você precisará ter em mãos os dados do usuário e ser capaz de informar a qualquer momento sobre a coleta e os dados que a empresa possui. Deve também ser capaz de excluir estes dados quando assim solicitado.
Ou seja, menos emails indesejados e facilidade para sair das listas de email marketing - nenhuma novidade para quem já trabalha do jeito certo. Claro que na prática o uso de uma ferramenta de gestão de email / inbound marketing vai se tornar necessária. Mas novamente isso não chega a impactar os projetos de marketing digital, que dificilmente funcionam sem uma ferramenta adequada.
Por fim, é preciso determinar quem são os responsáveis pela gestão dos dados de sua empresa, como controladores e operadores. Aqui, sua empresa deve procurar o devido apoio jurídico para garantir as ações e a cobertura necessária. Afinal, o marketing digital representa apenas uma das diversas fontes de dados que sua empresa pode acessar e utilizar para diferentes finalidades.
Neste artigo, falamos apenas dos ajustes básicos relativos à visitação de sites, coleta de dados de navegação dos leads e gestão destes dados. Para um estudo mais aprofundado, recomendamos o material produzido pelo escritório Mosimann-Horn em parceria com a ACATE e consulta a um profissional da área jurídica.